| Transporte de bens e valores |
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Bens Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como jóias ou eletroeletrônicos). Se houver essa necessidade, é possível declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Basta solicitar o formulário à empresa aérea que se responsabilizará belos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea. Itens de valor como jóias, dinheiro, máquinas fotográficas e outros aparelhos eletrônicos devem ser transportados preferencialmente na bagagem de mão.
Valores
Todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/dpv, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de BENS A DECLARAR, para fins de conferência da declaração. A e-DPV só será um documento hábil a comprovar a regular entrada de valores no País, ou a sua saída, se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira, quando do ingresso do viajante no Brasil, ou na sua saída, conforme o caso. O viajante que estiver de saída do País com valores em moeda estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 e superior àquele declarado quando do seu ingresso no País, além da e-DPV, ele deverá ainda apresentar:
ATENÇÃO: A falta de apresentação da e-DPV pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.
O viajante que estiver ingressando no Brasil deve declarar também, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que está portando valores em montante superior a R$ 10.000,00, se esse for o caso. Você pode adquir o formulário através da companhia aérea, na alfândega ou no site da Receita Federal ( Clique aqui ). |

