Quarta, 08 Set 2010
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Transporte de bens e valores

 

Bens

Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como jóias ou eletroeletrônicos). Se houver essa necessidade, é possível declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Basta solicitar o formulário à empresa aérea que se responsabilizará belos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.

Itens de valor como jóias, dinheiro, máquinas fotográficas e outros aparelhos eletrônicos devem ser transportados preferencialmente na bagagem de mão.

 

 

Valores

Todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/dpv, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de BENS A DECLARAR, para fins de conferência da declaração.

A e-DPV só será um documento hábil a comprovar a regular entrada de valores no País, ou a sua saída, se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira, quando do ingresso do viajante no Brasil, ou na sua saída, conforme o caso.

O viajante que estiver de saída do País com valores em moeda estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 e superior àquele declarado quando do seu ingresso no País, além da e-DPV, ele deverá ainda apresentar:

  • - Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado; ou
  • - Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

ATENÇÃO: A falta de apresentação da e-DPV pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.

 

O viajante que estiver ingressando no Brasil deve declarar também, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que está portando valores em montante superior a R$ 10.000,00, se esse for o caso. Você pode adquir o formulário através da companhia aérea,  na alfândega ou no site da Receita Federal ( Clique aqui ).