Quarta, 08 Set 2010
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Vacinas

Dependendo de para onde o viajante está se deslocando, é preciso tomar alguns cuidados sobre os riscos de adoecer. Por isso, as informações e orientações necessárias para os viajantes devem fazer parte do planejamento de viagem. Algumas medidas devem ser previstas com antecedência como, por exemplo, a vacina contra febre amarela que é obrigatória para o ingresso em alguns países e deve ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem.

A vacinação deve ser registrada no
Certificado Internacional de Vacinação que é emitido em qualquer um dos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Caso tenha algum problema de saúde que contra indique a vacinação, consulte seu médico e solicite um atestado e apresente em um dos postos da Anvisa para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação.

Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (
sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

A vacinação de passageiros internacionais é realizada pelos postos de saúde da rede pública municipal. Os postos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em portos, aeroportos e fronteiras, que executavam este tipo de serviço, passaram a funcionar como Centros de Orientação de Viajantes.

Atualmente, a única vacina que é exigida para viagens internacionais é a vacina contra a febre amarela. Para isso, é necessário que o viajante vacine-se dez dias antes da data da viagem e observe se o seu cartão de vacina está completamente preenchido e sem rasuras.

Para que Agência da ANVISA, nos portos e aeroportos, emita o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é necessário:

- documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade.

- cartão de vacina com nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.

- presença do interessado para assinatura do CIVP no local.