Segunda, 06 Set 2010
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner

Assine nosso Feed RSS

Inclua a Feeling em seu Leitor de Feeds e fique por dentro de todas as novidades.
Banner
Carteira de Habilitação Internacional

Se você for alugar um veículo fora do Brasil, não se esqueça de levar a carteira de habilitação.

 

 

 

Permissão Internacional para Dirigir (PID)

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.

Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. 

Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. 

A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.

 

Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

Convenção de Viena:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,

 

Princípio de Reciprocidade:

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

 

Procedimentos

Atenção: O procedimento abaixo refere-se especificamente para as CNH's registradas na cidade de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto à Ciretran.

Antes de iniciar ao procedimento abaixo, verifique junto ao Orgão de Trânsito (Detran-SP ou Ciretran) se não há nenhum tipo de penalidade no que se refere à suspensão do direito ou cassação da permissão de dirigir. Confirme, também, se o endereço do habilitado encontra-se atualizado junto à base de dados do Orgão de Trânsito.

 

Portarias relacionadas:
Portaria DENATRAN nº 25, de 31 de março de 2006 [clique aqui]
Portaria DETRAN-SP nº 1.154, de 30 de junho de 2006 [clique aqui]

 

Procedimento:

  • - Deve ser o interessado, ou procurador legal, através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.

  • - Dirigir-se ao Setor de Habilitação para Estrangeiro do DETRAN

  • - Requerimento em 2 vias formalizado pelo condutor interessado.

  • - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.

  • - Dirigir-se a rede bancária autorizada, para recolher a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID, utilizando o código da receita 403-0, no valor de R$180,62 ou de R$191,62 no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos correios.

 

Atenção, a Permissão Internacional para Dirigir, não será expedida ao condutor que:

  • - Habilitado exclusivamente para conduzir ciclomotores - ACC

  • - Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir.

  • - Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

 

Obs.: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.


Download de arquivos relacionados:
Requerimento para Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Notícias relacionadas:
A Permissão Internacional para Dirigir só pode ser emitida pelo Detran-SP ou pelas Ciretrans

 

 

Sem tempo de ir ao Detran provideciar sua Carteira de Habilitação Internacional?

 

A Feeling Express providencia para você  em apenas 5 dias (dias úteis).

 

Clique Aqui para obter informações e solicitar nosso contato imediato