| Bagagens |
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Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança, para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo.
O passageiro que respeita os critérios da bagagem de mão agiliza sua passagem pelo check-in, seu embarque e evita custos adicionais.
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança, para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo.
O passageiro que respeita os critérios da bagagem de mão agiliza sua passagem pelo check-in, seu embarque e evita custos adicionais.
Critérios: não pode ser maior que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Excesso de peso ou tamanho: a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A companhia também poderá negar o excesso de bagagem, ou transportá-la em outro vo Critérios: alguns itens permitidos em voos domésticos não são liberados para voos internacionais, porque dependem das normas vigentes no país de destino. Consulte a empresa aérea com antecedência. O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender as normas abaixo: - Líquidos, géis, pastas devem ser conduzidos em um saco plástico de até 20cm x 20cm ( - Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países no caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras. - Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X; - Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.) apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção de raio-X.
Excesso de bagagem:
Nos vôos domésticos, a empresa aérea é autorizada a cobrar excesso de bagagem sempre que a franquia por passageiro for excedida (23kg nos voos domésticos). O valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A companhia também poderá negar o excesso de bagagem, ou transportá-la em outro voo para respeitar as normas de segurança sobre o peso máximo de decolagem das aeronaves. Animais domésticos que viajam no porão da aeronave não estão incluídos na franquia de 23kg. Consulte a companhia aérea sobre a franquia nos voos internacionais, que varia conforme o destino. No caso de excesso de bagagem em voos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.
Danos ou Extravio de Bagagem
Ao receber sua bagagem, confira os volumes. Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem - RIB. Em até sete dias após a entrega da bagagem, o passageiro também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. A bagagem só pode permanecer extraviada por no máximo de 30 dias. Após esse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro. Caso seja localizada, a bagagem deve ser enviada ao endereço indicado pelo passageiro (seja na origem ou destino da sua viagem). Itens de valor como jóias, dinheiro, máquinas fotográficas e outros aparelhos eletrônicos devem ser transportados preferencialmente na bagagem de mão. O passageiro também tem a opção de declarar o valor dos bens transportados na sua bagagem ainda no check-in. Basta solicitar o formulário à empresa aérea que se responsabilizará pelos bens declarados, mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea. Além do que está previsto na legislação da aviação civil, o passageiro também pode reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. As regras valem para todos os voos com origem no Brasil. Para os voos vindos do exterior, mesmo que de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem da viagem, que podem ser diferentes. Neste caso, consulte a empresa aérea.
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